Por Letícia Damasceno
O trabalhador formal brasileiro deve receber até o dia 30 de novembro o valor integral ou a metade do Décimo Terceiro salário, de acordo com as normas de CLT. Se dividido, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. As empresas podem optar, desde que as datas limites sejam respeitadas.
Outra dúvida que surge é quanto aos valores das parcelas. Sendo que a primeira é isenta de descontos e a segunda, no caso, com a incidência sobre o salário de dezembro, que vem menor pelos impostos de INSS e IR.
O pagamento do décimo terceiro salário aos trabalhadores brasileiros deve injetar R$ 208 bilhões na economia brasileiro neste ano. A queda de 5,4% é a maior retração anual desde o início do acompanhamento realizado pela CNC - Confederação Nacional do Comércio , em 2012. Um dos motivos para a queda é a Medida Provisória (MP) 936 deste ano, que autorizou a redução do salário proporcional à jornada e a suspensão temporária do contrato de trabalho, com a justificativa de preservar empregos em meio à pandemia da covid-19.
Segundo a CNC, o vencimento médio pago em 2020 (R$ 2.192,71) terá um recuo de 6,6% em comparação ao valor de 2019 (R$ 2.347,55).
O presidente da CNC, José Roberto Tadros, atribui a queda do montante do décimo terceiro ao recuo expressivo da atividade econômica e do avanço da informalidade.
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